PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

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Publicado em 31/01/2022 - 11:33  |  Atualizado em 15/03/2022 - 16:15

 

Pertubação do Sossego

Legislação

O Decreto RIO nº 43.372/2017 regulamentou a Lei Municipal 6.179/2017 autorizando a Guarda Municipal a fazer vistorias, apurar e aplicar sanções a toda perturbação ao sossego, à saúde, ao meio ambiente ou a segurança pública produzida por barulho excessivo.

 

 

O que é fiscalizado

Algazarras e barulhos de qualquer natureza que atinjam nível sonoro de decibéis superior ao estabelecido pela legislação. A fiscalização da existência de barulho constante provocado por templos de quaisquer cultos religiosos, bares, boates, restaurantes com música, danceteria, clubes, sinaleiras de garagem e conflitos de vizinhança.

 

 

Sanções

Estão previstas multas de R$ 500 e R$ 5.000 para pessoas físicas e jurídicas. A penalidade será dobrada para a pessoa jurídica em caso de reincidência. Bares, restaurantes e estabelecimentos privados poderão sofrer interdição parcial ou total, além de ter o alvará de funcionamento cassado.

 

 

O que continua sendo fiscalizado pelo Meio Ambiente

Cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização da poluição sonora de ruídos constantes de obras, indústrias, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, serralherias, serrarias, marcenarias, marmorarias, lavanderias, geradores, centrais de ar-condicionado, exaustores, compressores, caldeiras, frigoríficos e demais atividades que requeiram licenciamento ambiental.

 

 

Não prevê a fiscalização

O livre exercício de manifestação pública, uso de carros de som e trios elétricos em eventos autorizados previamente pela prefeitura, desde que os horários estabelecidos sejam respeitados e demais casos previstos na legislação de proteção ao silêncio no município do Rio.

Obras emergenciais em logradouros públicos e ruídos de obras em geral em dias úteis; reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público; ruídos de trânsito e escola em atividades curriculares e complementares.

 

 

Emissão de guias para pagamento

A guia para pagamento da infração poderá ser consultada com o preenchimento do número do documento fornecido no ato da infração e o número da infração. As multas não pagas sujeitarão o infrator à inscrição do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município. CLIQUE AQUI para emitir o documento para pagamento.

 

 

Recurso

Caso deseje interpor recurso, este deverá ser feito por escrito e entregue em formulário próprio, disponível na sede da Guarda Municipal, na Avenida Pedro II, número 111, São Cristóvão, no setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O solicitante pode apresentar provas que comprovem seus argumentos, apenas em formato impresso, para serem anexadas a seu processo de defesa. O recurso contra a aplicação da penalidade poderá ser apresentado até a data limite para o pagamento da multa.


 


 


 

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Vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) foi criada em 1993 para proteger o cidadão e atuar nas mais variadas frentes: ordenamento urbano;  fiscalização do trânsito e das posturas municipais;  preservação de bens, serviços e instalações; e no apoio às ações de Segurança Pública. Com 7.312 guardas, a GM-Rio mantém 35 unidades operacionais na cidade, sendo 15 Inspetorias, 11 Unidades de Ordem Pública e nove Grupamentos Especiais. As equipes atuam no patrulhamento a pé, com cães, em viaturas, carrinhos elétricos, bicicletas e motocicletas. Para acompanhar a dia a dia da cidade, a Guarda Municipal desenvolve diversas ações de segurança em escolas municipais, praias, praças, parques e nos principais pontos turísticos do Rio. É considerada a maior Guarda Municipal desarmada do país e é referência em ações operacionais.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Avenida Pedro II, 111, São Cristóvão
    Rio de Janeiro – RJ CEP: 20941-070
    Tel. (21) 2976-6000

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
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    (e-mail exclusivo para a imprensa)

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    E-mail: cerimonialgmrio@gmail.com

    A Assessoria de Cerimonial e Eventos é responsável pela organização de todos os eventos e solenidades realizadas pela GM-Rio e também pelas agendas da Guarda de Honra e da Banda de Música. Solicitações de visitas à sede ou às bases da GM-Rio também deve ser enviadas para a equipe do Cerimonial.

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 2976-0000, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
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