Legislação
O Decreto RIO nº 51.136/2022 regulamentou a Lei Municipal 6.179/2017 autorizando a Guarda Municipal a fazer vistorias, apurar e aplicar sanções a toda perturbação ao sossego, à saúde, ao meio ambiente ou a segurança pública produzida por barulho excessivo.
O que é fiscalizado
Algazarras e barulhos de qualquer natureza que atinjam nível sonoro de decibéis superior ao estabelecido pela legislação. A fiscalização da existência de barulho constante provocado por templos de quaisquer cultos religiosos, bares, boates, restaurantes com música, danceterias, clubes, sinaleiras de garagem e sinais escolares.
Não prevê a fiscalização
O livre exercício de manifestação pública, uso de carros de som e trios elétricos em eventos autorizados previamente pela Prefeitura, desde que os horários estabelecidos sejam respeitados e demais casos previstos na legislação de proteção ao silêncio no município do Rio.
A GM-Rio não fiscaliza sons emitidos por bailes funks. Deve-se acionar a Central 190 da Polícia Militar.
O que continua sendo fiscalizado pelo Meio Ambiente
Cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização da poluição sonora de ruídos constantes de obras, indústrias, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, serralherias, serrarias, marcenarias, marmorarias, lavanderias, geradores, centrais de ar-condicionado, exaustores, compressores, caldeiras, frigoríficos e demais atividades que requeiram licenciamento ambiental.
Sanções
Estão previstas multas de R$ 522,00 e R$ 5.221,00* para pessoas físicas e jurídicas. A penalidade será dobrada para a pessoa jurídica em caso de reincidência. Bares, restaurantes e estabelecimentos privados poderão sofrer interdição parcial ou total, além de ter o alvará de funcionamento cassado.
*A penalidade de multa sofre reajuste anual de acordo com o IPCA.
Emissão de guias para pagamento
A guia para pagamento da infração poderá ser consultada com o preenchimento do número do documento fornecido no ato da infração e o número da infração. As multas não pagas sujeitarão o infrator à inscrição do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município. CLIQUE AQUI para emitir o documento para pagamento.
Recurso
Caso deseje interpor recurso, este deverá ser feito por escrito e entregue em formulário próprio, disponível na sede da Guarda Municipal, na Avenida Pedro II, número 111, São Cristóvão, no setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O solicitante pode apresentar provas que comprovem seus argumentos, apenas em formato impresso, para serem anexadas a seu processo de defesa. O recurso contra a aplicação da penalidade poderá ser apresentado até a data limite para o pagamento da multa.
O resultado do processo estará disponível para consulta no site do Processo.Rio, que pode ser acessado por meio desse LINK.