Exerça sua cidadania: ao usar o BRT, pague sua passagem.
A LEGISLAÇÃO
A Lei 6.299, de 3 de dezembro de 2017, estabelece penalidades aos usuários do BRT que não efetuarem o pagamento espontâneo da tarifa ao utilizar o serviço. As multas previstas são de R$ 170,00 (cento e setenta reais), e de R$ 255,00 (multa mais 50%), no caso de reincidência.
A fiscalização do pagamento das passagens do BRT é regulamentada pelos Decretos de nº 44.837, de 2 de Agosto de 2018, e de nº 52.274, de 29 de Março de 2023.
COMO FUNCIONA
A fiscalização é feita por agentes da Guarda Municipal e também por agentes da concessionária. Os usuários flagrados utilizando o serviço sem que tenham realizado o respectivo pagamento da tarifa são notificados e autuados no ato da fiscalização pelo guarda municipal ou pelo agente da concessionário, que entregam um comprovante ao cidadão ou turista autuado.
EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO
A guia para pagamento da infração poderá ser consultada com o preenchimento do número do documento fornecido no ato da infração e o número da infração. As multas não pagas sujeitarão o infrator à inscrição do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município.
Para consultar a dívida ou emitir o documento para o pagamento, os cidadãos podem consultar o site http://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/
CLIQUE AQUI para emitir o documento para pagamento.
RECURSOS
Caso deseje interpor recurso, este deverá ser feito por escrito e entregue em formulário próprio, disponível na sede da Guarda Municipal, na Avenida Pedro II, número 111, São Cristóvão, no setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O solicitante pode apresentar provas que comprovem seus argumentos, apenas em formato impresso, para serem anexadas a seu processo de defesa. O recurso contra a aplicação da penalidade poderá ser apresentado em até 10 dias após a data da infração.