A Ronda Maria da Penha da GM-Rio foi criada em março de 2021 para atuar diretamente na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. O trabalho é realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e conta com guardas municipais capacitados para atuar especificamente neste tipo de ocorrência e o apoio viaturas adesivadas com faixas na cor lilás e a logomarca do programa.
Os agentes capacitados atuam na verificação do cumprimento de medidas protetivas deferidas pelos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Os patrulheiros realizam os atendimentos com três agentes, sempre tendo, pelo menos, uma guarda feminina na equipe. A principal missão exercida pelos patrulheiros da ronda é a verificação do cumprimento das medidas protetivas, criadas para coibir atos de violência doméstica e familiar.
Após receber a notificação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, guardas municipais vão até a residência da mulher que teve a medida deferida para verificar se está sendo cumprida pelo agressor. Não se aproximar da vítima, não manter contato ou não frequentar determinados lugares estão entre as medidas protetivas mais utilizadas para evitar a repetição da violência contra a mulher. Os guardas municipais acompanham a vítima, realizando visitas periódicas enquanto durar a medida protetiva, e também atendendo a chamados emergenciais das assistidas.
Saiba como identificar os sinais e tipos de violência contra a mulher
Física – Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar dos braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura etc.
Psicológica – É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e gaslighting.
Sexual – Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar o matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Patrimonial – Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Exemplos: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos.
Moral – É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
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